De acordo com regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), até 2020 as antenas instaladas a menos de 500 metros de outras terão que ser compartilhadas. Porém, o compartilhamento de torres é dispensável quando tais torres foram instaladas antes de maio de 2009, como prevê a Lei Geral das Antenas. Ainda de acordo com o regulamento da Anatel, a construção e a ocupação de infraestrutura de suporte devem ser planejadas e executadas com vistas a permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.

Estima-se que existam aproximadamente 80 mil antenas no Brasil. Com o regulamento o mesmo equipamento vai abrigar estações de transmissão de diversas operadoras. Isso evita superposição de infraestrutura.Compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações não caracteriza sublocação, mas economia para operadoras.

O debate sobre compartilhamento de torres é anterior ao ano 2010. O SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal) aponta existência de mais de 250 leis municipais sobre a instalação de antenas de celulares, o que burocratiza processo.

Fonte: Futurecom Digital