Equipamentos de telecomunicação que não possuírem comprovante de origem poderão ser considerados como obtidos por meio de ações ilícitas, sujeitando os portadores à penas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei 9.472/97). Assim determina o Projeto de Lei 5846/16, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A repreensão prevista na LGT é de detenção de dois a quatro anos, que pode ser aumentada em 50% caso ocorra danos a terceiros, e multa de R$ 10 mil. A mesma pena se aplica a quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação.

O deputado Alex explica que o objetivo do projeto é punir o crime de roubo de equipamentos de telecomunicações, como cabos, baterias e roteadores, entre outros. O roubo atinge as estações das operadoras de telefonia móvel ou fixa. “É recorrente o cenário de interrupção do fornecimento do serviço de telecomunicações e internet banda larga e fixa a comunidades inteiras devido ao furto constante de cabos, componentes de infraestrutura e elementos de rede”, disse.

O projeto será analisado nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no plenário da casa. *As informações são da Agência Câmara.

Fonteswww.computerworld.com.br/ www2.camara.leg.br